Portaria, nº 9, de 2 de janeiro de 2025, prorroga o prazo de início de vigência parcial do item 18.10.1.13 da Norma Regulamentadora nº 18 -Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020, para alguns tipos de máquinas autopropelidas – Conforme o documento oficial, fica prorrogado até 5 de janeiro de 2026 o início da vigência da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas novas, tipo pavimentadoras, alimentadores móveis para asfalto, fresadoras de pavimento e máquinas de textura e cura de concreto
Portaria MTE Nº 2.105, de 23 de dezembro de 2024, altera a redação da NR 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração) – De acordo com a publicação o item 22.24.3 e o subitem 22.24.3.1 da NR-22, aprovados pela Portaria MTE n.º 225, de 26 de fevereiro de 2024, passam a vigorar com nova redação que limita a permanência de trabalhadores de acordo com sua atividade na Zona de Autossalvamento das barragens de mineração